Projeto de Lei
Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mai, 12:24CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 908
Documento27 de mai, 12:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de abr, 08:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1748/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Autoriza o exercício da advocacia por servidores públicos fora do horário de expediente, desde que respeitados os princípios da compatibilidade de horários e da vedação de conflito de interesses, e permite a renúncia a gratificações vinculadas à dedicação exclusiva, nos termos que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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