Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 09:59CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de abr, 20:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1764/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a desconstituição automática e compulsória do advogado que abandona audiência em processo penal ou sessão do Tribunal do Júri".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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