Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de dez, 08:38CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
07 de out, 20:50CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
17 de ago, 19:30CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-6620/2013
26 de dez, 17:13CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2022 PAG 594
Documento20 de dez, 09:42MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6620/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento16 de dez, 12:26PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1789/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas".
Documento16 de dez, 00:00MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1.114/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.789, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns,constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.