Projeto de Lei

PL 1789/2019

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 16 de dez de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Flávio Arns

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)aumentopercentagemdeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)doaçãoFundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Tramitação 8 andamentos

  1. 15 de dez, 08:38CPASF

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 07 de out, 20:50CSAUDE

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 17 de ago, 19:30CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-6620/2013

  4. 26 de dez, 17:13CIDOSOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CIDOSO.

  5. 20 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2022 PAG 594

    Documento
  6. 20 de dez, 09:42MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6620/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  7. 16 de dez, 12:26PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1789/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas".

    Documento
  8. 16 de dez, 00:00MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 1.114/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.789, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns,constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6620/2013
Último andamento
15 de dez, 08:38 · Notificacao para Publicação Intermediária