Projeto de Lei
Institui a Águia Harpia (Harpia harpyja) como Símbolo Nacional Animal da República Federativa do Brasil e dispõe sobre sua integração ao conjunto de representações oficiais do Estado Brasileiro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 12:41CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
03 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 551.
Documento02 de mar, 20:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 09:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 18/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Águia Harpia (Harpia harpyja) como Símbolo Nacional Animal da República Federativa do Brasil e dispõe sobre sua integração ao conjunto de representações oficiais do Estado Brasileiro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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