Projeto de Lei
Garante a continuidade do pagamento de benefício previdenciário por até seis meses após o óbito do beneficiário aposentado, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 18:51CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.
27 de mai, 12:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de abr, 11:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1804/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Garante a continuidade do pagamento de benefício previdenciário por até seis meses após o óbito do beneficiário aposentado, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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