Projeto de Lei

PL 183/2019

Acrescenta o inciso XI ao art. 7º e o art. 24 à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas ao dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 04 de fev de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei Anticorrupçãodispensapagamentorestituiçãobônusparticipação nos lucrosGratificação (vantagem pecuniária)pessoa jurídicaato lesivo à administração pública.

Tramitação 7 andamentos

  1. 21 de mai, 00:00CASPTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de abr, 13:39CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11094/2018

  3. 10 de mar, 10:50CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-11094/2018

  4. 01 de mar, 16:23CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  5. 27 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 325.

    Documento
  6. 25 de fev, 13:54MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-11094/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 04 de fev, 18:20PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 183/2019, pelo Deputado Igor Timo (PODE-MG), que: "Acrescenta o inciso XI ao art. 7º e o art. 24 à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas ao dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 11094/2018
Último andamento
21 de mai, 00:00 · Notificações