Projeto de Lei
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
07 de jul, 11:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 124/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de abr, 19:42MESAAguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1832/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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