Projeto de Lei

PL 1860/2023

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 13 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário NacionalLei dos CartóriosregulamentaçãoparcelamentoImposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)emolumento.

Tramitação 3 andamentos

  1. 24 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/05/2023.

  2. 23 de mai, 19:12MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.

    Documento
  3. 13 de abr, 11:05MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1860/2023, pelo Deputado Jefferson Campos (PL/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.935, de 18 de outubro de 1994, para estabelecer normas gerais relativas ao parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e do Imposto sobre Transmissão 'Inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, e dos emolumentos de atos praticados pelos serviços notariais e de registro ou perante eles realizado relativos à transmissão desses bens ou direitos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
24 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição