Projeto de Lei
Veda que União, Estados, Distrito Federal e Municípios paguem, aos titulares das respectivas Carreiras Fiscais Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, inclusive aos que atuem nas áreas administrativas dos seus órgãos fazendários, qualquer espécie de gratificação que vise estimular a produção individual ou coletiva, sob o argumento de premiação à eficiência e/ou produtividade, cuja fonte de recursos seja a arrecadação de multas.
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.
27 de mar, 13:42MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto nos arts. 22, 25, § 1º, 30, inciso I, 32, § 1º e 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Documento02 de fev, 11:18MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 188/2023, pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Veda que União, Estados, Distrito Federal e Municípios paguem, aos titulares das respectivas Carreiras Fiscais Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, inclusive aos que atuem nas áreas administrativas dos seus órgãos fazendários, qualquer espécie de gratificação que vise estimular a produção individual ou coletiva, sob o argumento de premiação à eficiência e/ou produtividade, cuja fonte de recursos seja a arrecadação de multas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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