Projeto de Lei

PL 1947/2025

Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal dentre as hipóteses de furto de veículo automotor qualificado pelo transporte para outra unidade da Federação ou para o exterior, e para elevar a pena correspondente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 29 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra o patrimônioaumento da penaFurto qualificadoveículo automotortransporteEstado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)país estrangeiro.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de jun, 19:52CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 02 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 311.

    Documento
  3. 27 de mai, 21:29MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 29 de abr, 13:16MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1947/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal dentre as hipóteses de furto de veículo automotor qualificado pelo transporte para outra unidade da Federação ou para o exterior, e para elevar a pena correspondente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
02 de jun, 19:52 · Recebimento