Projeto de Lei

PL 1995/2023

Dispõe sobre a concessão de horário especial para os servidores em estágio probatório, nos casos que especifica.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 19 de abr de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Uniãoconcessãohorário especialservidor públicoestágio probatóriopossuidorcônjugefilhodependentepessoa com deficiência.

Tramitação 3 andamentos

  1. 05 de jun, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/06/2023.

  2. 02 de jun, 14:54MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

    Documento
  3. 19 de abr, 11:06MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1995/2023, pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de horário especial para os servidores em estágio probatório, nos casos que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
05 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição