Projeto de Lei

PL 2020/2025

Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil os “Pit Dogs” da cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 30 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Indústria, Comércio e Serviços, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

ReconhecimentoPit Dogs do Município de Goiâniapatrimônio culturalpatrimônio imaterialmanifestação culturalgastronomiaGoiânia (GO)Goiás.

Tramitação 4 andamentos

  1. 06 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 160.

    Documento
  2. 06 de jun, 13:07CCULTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCULT.

  3. 27 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 30 de abr, 16:08MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2020/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil os “Pit Dogs” da cidade de Goiânia, Estado de Goiás".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
06 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição