Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito da União, da prestação e manutenção de serviço público de georreferenciamento de todo o território nacional, com vistas à regularização fundiária, planejamento territorial e ambiental, transparência de dados públicos, compartilhamento entre órgãos e entes federativos, e demais interesses de caráter nacional e soberano.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Estrutura Fundiária
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 20:40CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
02 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 502.
Documento27 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de abr, 18:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2039/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito da União, da prestação e manutenção de serviço público de georreferenciamento de todo o território nacional, com vistas à regularização fundiária, planejamento territorial e ambiental, transparência de dados públicos, compartilhamento entre órgãos e entes federativos, e demais interesses de caráter nacional e soberano".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.