Projeto de Lei
Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 19:37CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1526/2024
27 de jun, 16:34CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), para o PL 1526/2024, ao qual esta proposição está apensada.
21 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 22/06/2024 PÁG 83.
Documento21 de jun, 12:59CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
19 de jun, 18:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1526/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de mai, 10:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2040/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.