Projeto de Lei
Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 16:34CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1784/2026 a esta proposição.
08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1784/2026
Documento13 de mar, 15:26MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4702/2024 à proposição PL-2071/2024.
13 de mar, 15:24MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4702/2024.
Documento20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 325
Documento20 de jun, 14:28CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
19 de jun, 18:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7084/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de mai, 15:40MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2071/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA) e outros, que "Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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