Projeto de Lei

PL 2132/2024

Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas.

Aguardando Parecer Em CCJC Apresentada em 29 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)obrigatoriedadeprocuraçãoadvogadoespecificaçãoPretensão judicialParte requeridaDistribuição de processoForo competenteprevençãoAssédio judicial.

Tramitação 7 andamentos

  1. 02 de jul, 11:21CCJCAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 11 de jun, 00:00CCJCAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)

  3. 10 de jun, 13:34CCJCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).

  4. 24 de jul, 15:23CCJCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 28.

    Documento
  6. 17 de jul, 12:55MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 29 de mai, 16:55MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2132/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para instituir a obrigatoriedade de especificação, na procuração, do objeto da ação, da identificação da parte contra quem ela será proposta, da quantidade de ações a serem distribuídas e do foro onde serão ajuizadas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jul, 11:21 · Encerramento de Prazo