Projeto de Lei

PL 2161/2024

Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para definir como dano ao erário ordenar despesas com recursos públicos em festas, shows, apresentações, espetáculos e eventos que exponham apologia ao consumo de drogas ou que tenham conteúdo de natureza erótica, sexual e/ou pornográfica em contrariedade ao estatuto da criança e adolescente.

Aguardando Parecer Em CASP Apresentada em 04 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Arte, Cultura e Religião

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)classificaçãoDano ao erárioutilizaçãoRecursos públicosEvento culturalFestaShowConcertoEspetáculoApologiaConsumoDroga ilícitaPornografiacontrariedadeEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990).

Tramitação 7 andamentos

  1. 08 de out, 20:19CASPAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 25 de set, 00:00CASPAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)

  3. 24 de set, 15:43CASPAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).

  4. 29 de jul, 14:51CASPAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  5. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 104.

    Documento
  6. 17 de jul, 12:55MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 04 de jun, 10:44MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2161/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para definir como dano ao erário ordenar despesas com recursos públicos em festas, shows, apresentações, espetáculos e eventos que exponham apologia ao consumo de drogas ou que tenham conteúdo de natureza erótica, sexual e/ou pornográfica em contrariedade ao estatuto da criança e adolescente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de out, 20:19 · Encerramento de Prazo