Projeto de Lei
Altera o art. 20, inciso XV da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer idade mínima de 60 anos para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 399
Documento03 de jul, 10:29CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
02 de jul, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de jun, 16:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2177/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20, inciso XV da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer idade mínima de 60 anos para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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