Projeto de Lei

PL 2177/2024

Altera o art. 20, inciso XV da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer idade mínima de 60 anos para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 04 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do FGTS (1990)fixaçãoIdade mínimaSaqueFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 399

    Documento
  2. 03 de jul, 10:29CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 02 de jul, 16:52MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 04 de jun, 16:40MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2177/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 20, inciso XV da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer idade mínima de 60 anos para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição