Projeto de Lei
Estabelece prazo para que o juiz decida sobre o cancelamento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de jul, 15:23CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 152.
Documento17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de jun, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2202/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Estabelece prazo para que o juiz decida sobre o cancelamento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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