Projeto de Lei

PL 2202/2024

Estabelece prazo para que o juiz decida sobre o cancelamento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 05 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito e Justiça

Palavras-chave

FixaçãoPrazoJuizcancelamentoPenhora on-lineSistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de jul, 15:23CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 152.

    Documento
  3. 17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de jun, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2202/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Estabelece prazo para que o juiz decida sobre o cancelamento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de jul, 15:23 · Recebimento