Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 488
Documento03 de jul, 16:11CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jul, 17:56MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de jun, 16:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2211/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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