Projeto de Lei

PL 2211/2024

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 05 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)obrigatoriedadeOcupante de cargoMandato eletivoAgente políticoComunicação (ciência)Movimentação financeiraJustiça eleitoralTribunal de contasincentivoTransparência públicaControle social.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 488

    Documento
  2. 03 de jul, 16:11CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 02 de jul, 17:56MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 05 de jun, 16:02MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2211/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição