Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a suspensão ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e os passaportes como forma de medida executória atípica no âmbito dos processos cíveis, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 12:43CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
06 de jun, 14:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de mai, 11:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2218/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a suspensão ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e os passaportes como forma de medida executória atípica no âmbito dos processos cíveis, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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