Projeto de Lei

PL 2231/2025

Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)revogaçãodispositivo legalAbolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de Estado (crime).

Tramitação 13 andamentos

  1. 09 de dez, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.162, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão)

  2. 09 de dez, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 29 de out, 18:13MESAArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4566/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 2231, de 2025, que “Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”, em relação ao Projeto de Lei n.º 2162, de 2023".

    Documento
  4. 18 de set, 00:00PLENArquivada

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), para o PL 2162/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 18 de set, 00:00MESAArquivada

    Notificação de Despacho

    Despacho exarado, de ofício, ao PL n. 2.162/2023, conforme o seguinte teor: "Apensem-se, nos termos do art. 139, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei n. 3.312/2023, n. 3.317/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 3.352/2023 e n. 5.847/2023 -, n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 -, n. 1.472/2025, n. 1.815/2025, n. 1.983/2025, n. 2.231/2025, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 2.235/2025 e n. 2.265/2025 -, n. 2.561/2025, n. 3.749/2025 e n. 4.535/2025 ao Projeto de Lei n. 2.162/2023.Em decorrência, desapensem-se os Projetos de Lei n. 3.312/2023 e n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 - do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.858/2022.A seguir, submeta-se o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.162/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD) e à análise das Comissões de Administração e Serviço Público, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Outrossim, decido criar Comissão Especial para analisar a matéria em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, conforme o inciso II do art. 34 do RICD.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 2.162/2023: CASP, CDHMIR, CREDN, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: urgência (art. 155, do RICD)]."

    Documento
  6. 29 de ago, 13:57MESAArquivada

    Apensação

    Apensação da proposição PL-2265/2025 à proposição PL-2231/2025.

  7. 29 de ago, 13:56MESAArquivada

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2265/2025.

    Documento
  8. 29 de ago, 13:57MESAArquivada

    Apensação

    Apensação da proposição PL-2235/2025 à proposição PL-2231/2025.

  9. 29 de ago, 13:56MESAArquivada

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2235/2025.

    Documento
  10. 12 de jun, 12:43CCJCAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  11. 09 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 621.

    Documento
  12. 27 de mai, 21:48MESAArquivada

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  13. 12 de mai, 00:10PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2231/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 29 de out de 2025REQ 4566/2025Desapensação

    Gustavo Gayer (PL)

    Requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 2231, de 2025, que “Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”, em relação ao Projeto de Lei n.º 2162, de 2023.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
09 de dez, 00:00 · Desapensação