Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para considerar como estupro o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal em caso de aproveitamento de sua vulnerabilidade ou ausência de sentido que o impeça de consentir expressamente.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
31 de mar, 11:49CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
30 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 700
Documento28 de mar, 19:15MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5476/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 15:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 228/2023, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para considerar como estupro o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal em caso de aproveitamento de sua vulnerabilidade ou ausência de sentido que o impeça de consentir expressamente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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