Projeto de Lei
Impõe multa às pessoas jurídicas que cobrarem reiteradamente, de forma indevida, os consumidores por meio de ligações, mensagens de texto ou pelas redes sociais.
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Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 6846/2013, ao qual esta proposição está apensada.
03 de set, 16:59CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6846/2013
07 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 718.
Documento07 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de mai, 10:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6846/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de abr, 00:00SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2318/2019, pelo Deputado Célio Studart PV, que:"Impõe multa às pessoas jurídicas que cobrarem reiteradamente, de forma indevida, os consumidores por meio de ligações, mensagens de texto ou pelas redes sociais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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