Projeto de Lei

PL 2346/2025

Dispõe sobre a proibição da utilização de serviços públicos destinados a seres humanos para bebês reborn e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 16 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

Proibiçãoserviços públicossaúdeeducaçãotransportebebê rebornbonecaexclusividadepessoa humanadiretrizescolecionador.

Tramitação 4 andamentos

  1. 12 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.

  2. 12 de jun, 14:01CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  3. 11 de jun, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de mai, 16:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2346/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a proibição da utilização de serviços públicos destinados a seres humanos para bebês reborn e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
12 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição