Projeto de Lei

PL 2370/2025

Veda a cobrança de taxa de entrega ou de retirada na comercialização de ingresso para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos desportivos, quando o bilhete for impresso pelo próprio consumidor ou for disponibilizado, exclusivamente, em formato eletrônico.

Aguardando Parecer Em CDC Apresentada em 20 de mai de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Esporte e Lazer, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Proibiçãocobrançataxaentregaretiradaimpressãoconsumidoringressomeio eletrônicoequiparaçãopreçovenda onlinemeio físicodiretrizescomércio eletrônicotaxa de conveniênciaeventointernet.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de out, 22:49CDCAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 22 de set, 00:00CDCAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)

  3. 19 de set, 13:38CDCAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE).

  4. 13 de jun, 12:38CDCAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  5. 12 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.

  6. 11 de jun, 13:21MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 20 de mai, 10:24MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2370/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Veda a cobrança de taxa de entrega ou de retirada na comercialização de ingresso para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos desportivos, quando o bilhete for impresso pelo próprio consumidor ou for disponibilizado, exclusivamente, em formato eletrônico".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CDC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
01 de out, 22:49 · Encerramento de Prazo