Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
10 de out, 17:52CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
09 de out, 14:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1271/2023.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento03 de out, 21:28PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2375/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações".
Documento03 de out, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 930/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.375, de 2022, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que 'dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências', para definir as respectivas formações".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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