Projeto de Lei

PL 2375/2022

Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 03 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Margareth Buzetti

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalexercício profissionaldesigner de interioresreconhecimentotitulardiploma de graduaçãoeducação superiordesign de interioresregistroConselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). _Regulamentação profissionalTécnico em design de interioresDiploma de conclusão de cursocurso técnicodesign de interiores.

Tramitação 5 andamentos

  1. 10 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.

  2. 10 de out, 17:52CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 09 de out, 14:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1271/2023.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 03 de out, 21:28PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2375/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações".

    Documento
  5. 03 de out, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 930/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.375, de 2022, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que 'dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências', para definir as respectivas formações".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1271/2023
Último andamento
10 de out, 00:00 · Publicação de Proposição