Projeto de Lei
Estabelece que a União é responsável pelo custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro de família hipossuficiente que veio a óbito no exterior.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 11:01CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3338/2015
25 de jun, 00:00CREDNTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), para o PL 3338/2015, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mai, 00:00CREDNTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), para o PL 3338/2015, ao qual esta proposição está apensada.
04 de mar, 16:00CREDNTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
27 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 415
Documento23 de fev, 18:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3338/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de fev, 15:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 239/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Estabelece que a União é responsável pelo custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro de família hipossuficiente que veio a óbito no exterior".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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