Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de distribuição de água, energia elétrica e gás natural a inserirem mensagem de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa nas faturas emitidas no mês de junho, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
12 de jun, 17:15CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
11 de jun, 13:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mai, 22:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2405/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos de distribuição de água, energia elétrica e gás natural a inserirem mensagem de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa nas faturas emitidas no mês de junho, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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