Projeto de Lei

PL 2435/2022

Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 08 de set de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Justiça GratuitacritérioDefensoria públicaAssistência jurídicaJustiça gratuitaagenteÓrgão de segurança públicaAgente de Polícia Legislativa.

Tramitação 6 andamentos

  1. 21 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 2179/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de ago, 19:24CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2179/2022

  3. 13 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2022 PAG 20

    Documento
  4. 13 de out, 17:18CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSPCCO.

  5. 13 de out, 13:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2179/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 08 de set, 15:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2435/2022, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2179/2022
Último andamento
21 de nov, 00:00 · Notificações