Projeto de Lei
Confere ao Município de Jesúpolis, no Estado de Goiás, o título de Capital Nacional da Pamonha, reconhecendo sua contribuição significativa para a produção, preservação e promoção deste prato da culinária brasileira, bem como seu compromisso com o fortalecimento do turismo, da agricultura e da cultura regional ligadas ao milho e às tradições goianas
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Turismo, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de ago, 11:07CCULTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
18 de jul, 00:00CCULTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2025)
17 de jul, 14:55CCULTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
12 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
12 de jun, 13:19CCULTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
11 de jun, 13:23MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento21 de mai, 17:03MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2437/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adriano do Baldy (PP/GO), que "Confere ao Município de Jesúpolis, no Estado de Goiás, o título de Capital Nacional da Pamonha, reconhecendo sua contribuição significativa para a produção, preservação e promoção deste prato da culinária brasileira, bem como seu compromisso com o fortalecimento do turismo, da agricultura e da cultura regional ligadas ao milho e às tradições goianas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.