Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de out, 11:48CFTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
09 de out, 00:00CFTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
08 de out, 17:20CFTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).
26 de fev, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 343
Documento26 de fev, 10:15CFTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CFT.
24 de fev, 11:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de dez, 21:23PLENAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2440/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001".
Documento18 de dez, 00:00MESAAguardando Parecer
Publicação de Documento
Recebido Ofício 1442/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.440, de 2023, de autoria do Senador Flávio Ams, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 13.800, de 4 de janeiro de 2019, para isentar da cobrança do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) rendimentos financeiros e demais receitas auferidas por organizações gestoras de fundos patrimoniais, nas condições que especifica; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas e aos rendimentos financeiros dessas entidades; e altera as Leis n°s 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Legislação Tributária Federal), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória n° 2.158- 35, de 24 de agosto de 2001".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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