Projeto de Lei
Dispõe sobre a não aplicação do prazo em dobro para a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública quando se tratar de ações relativas ao direito à saúde.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.
20 de jun, 12:52CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
19 de jun, 17:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5470/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de mai, 09:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2443/2023, pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a não aplicação do prazo em dobro para a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública quando se tratar de ações relativas ao direito à saúde".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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