Projeto de Lei

PL 2443/2023

Dispõe sobre a não aplicação do prazo em dobro para a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública quando se tratar de ações relativas ao direito à saúde.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 10 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)ausênciaaplicaçãoprazo em dobroAdvocacia públicaDefensoria públicaação judicialrelaçãoDireito à saúde.

Tramitação 4 andamentos

  1. 20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.

  2. 20 de jun, 12:52CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  3. 19 de jun, 17:05MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5470/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 10 de mai, 09:27MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2443/2023, pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a não aplicação do prazo em dobro para a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública quando se tratar de ações relativas ao direito à saúde".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5470/2019
Último andamento
20 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição