Projeto de Lei
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
03 de set, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
11 de jun, 12:28MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento26 de mai, 11:45MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2535/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos peloInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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