Projeto de Lei

PL 2535/2025

Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.

Arquivada Em MESA Apresentada em 26 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Social (1991)obrigatoriedadeautorização préviaIdentificação biométricaAssinatura eletrônicabeneficiáriodescontocontribuição associativasindicatoentidade de classebenefício previdenciárioaposentadopensionistaInstituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)

  2. 03 de set, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.

  4. 11 de jun, 12:28MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 26 de mai, 11:45MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2535/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos peloInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
03 de set, 00:00 · Desapensação