Projeto de Lei

PL 2546/2024

Torna obrigatória a manutenção de unidade de terapia intensiva de apoio pelos estabelecimentos em que são realizados procedimentos estéticos cirúrgicos.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 25 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

ObrigatoriedadeUnidade de Terapia Intensiva (UTI)clínica de estéticaatendimento emergencialpacienteProcedimento estético.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de jul, 19:08CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  2. 18 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 253

    Documento
  3. 17 de jul, 12:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 25 de jun, 09:17MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2546/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Torna obrigatória a manutenção de unidade de terapia intensiva de apoio pelos estabelecimentos em que são realizados procedimentos estéticos cirúrgicos. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de jul, 19:08 · Recebimento