Projeto de Lei
Declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil.
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Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Esporte e Lazer, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de nov, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Devolução à CCP
Devolução à CCP
07 de nov, 00:00MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 2563/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3706/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
30 de out, 11:38MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3706/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.563, de 2023, que declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil".
Documento22 de ago, 21:41CCULTAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/08/2023 a 22/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
09 de ago, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2023)
08 de ago, 00:00CCULTAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
03 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
03 de jul, 13:42CCULTAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
30 de jun, 18:53MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de mai, 15:52MESARetirado pelo(a) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2563/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil".
Documento30 de out de 2023REQ 3706/2023Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.563, de 2023, que declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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