Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo visível de controle de tempo em concursos públicos, processos seletivos educacionais e exames de habilitação profissional, e altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 176.
Documento26 de jun, 14:11CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mai, 10:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2567/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo visível de controle de tempo em concursos públicos, processos seletivos educacionais e exames de habilitação profissional, e altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024".
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