Projeto de Lei
Acrescenta o inciso III ao art. 984 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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Impõe ao homicida a obrigação de pagamento de pensão alimentícia para filhos, cônjuge ou companheiro da vítima.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 17:37MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 5472/2025 à proposição PL 7872/2017.
Documento10 de dez, 16:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6196/2019.
Documento29 de jun, 10:48MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7872/2017.
Documento19 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/15 PÁG 277 COL 01.
Documento17 de ago, 18:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Documento11 de ago, 15:23PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2575/2015, pelo Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que: "Acrescenta o inciso III ao art. 984 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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