Projeto de Lei
Modifica o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tornar qualificado o homicídio perpetrado contra membro do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, com a consequente inserção da conduta no rol de crimes hediondos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
04 de jul, 20:05CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
03 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
30 de jun, 10:27MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-996/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento17 de mai, 11:25PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2615/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Modifica o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tornar qualificado o homicídio perpetrado contra membro do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, com a consequente inserção da conduta no rol de crimes hediondos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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