Projeto de Lei

PL 2615/2023

Modifica o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tornar qualificado o homicídio perpetrado contra membro do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, com a consequente inserção da conduta no rol de crimes hediondos.

Arquivada Em MESA Apresentada em 17 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penalqualificaçãohomicídio qualificadohomicídiomembroMinistério públicoexercício de função públicadecorrência. _AlteraçãoLei dos Crimes Hediondosconsideraçãocrime hediondocontradecorrência.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de ago, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 996, de 2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

  2. 09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento

    Arquivamento

    Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

  3. 04 de jul, 20:05CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 03 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.

  5. 30 de jun, 10:27MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-996/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 17 de mai, 11:25PLENAguardando Encaminhamento

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2615/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Modifica o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, para tornar qualificado o homicídio perpetrado contra membro do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela, com a consequente inserção da conduta no rol de crimes hediondos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
09 de ago, 00:00 · Desapensação