Projeto de Lei

PL 2625/2011

Determina a participação obrigatória de membros da Magistratura e do Ministério Público em todas as fases do Exame de Ordem, sendo os respectivos representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Acrescenta o § 1º-A no art. 8º da Lei Nº. 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 01 de nov de 20110 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Advocacia e OABExame de OrdemobrigatoriedadeparticipaçãorepresentanteMinistério PúblicoMagistratura.

Tramitação 16 andamentos

  1. 09 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Devolução ao(à) Relator(a)

    Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 5054/2005, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 21 de fev, 17:50MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.

    Documento
  3. 21 de fev, 17:50MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.

    Documento
  4. 21 de fev, 11:46MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-369/2019.

    Documento
  5. 20 de fev, 21:09MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-317/2019.

    Documento
  6. 20 de fev, 20:15MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-216/2019.

    Documento
  7. 19 de fev, 19:04MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-51/2019.

    Documento
  8. 31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  9. 04 de fev, 10:16MESATramitando em Conjunto

    Desarquivamento a Pedido

    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-44/2015.

    Documento
  10. 31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  11. 24 de nov, 17:20CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pel a CCJC.

  12. 24 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Avulso Inicial

  13. 16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Despacho

    Publicação do despacho no DCD de 17/11/11 PÁG 61909 COL 02.

    Documento
  14. 16 de nov, 17:38MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1284/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária

    Documento
  15. 01 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Publicação inicial no DCD do dia 02/11/11 PÁG 59733 COL 01.

    Documento
  16. 01 de nov, 10:07PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2625/2011, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Determina a participação obrigatória de membros do Ministério Público e da Magistratura em todas as fases do Exame de Ordem, sendo os respectivos representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Acrescenta o § 1º-A do art. 8º da Lei Nº. 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1284/2011
Último andamento
09 de abr, 00:00 · Devolução ao(à) Relator(a)