Projeto de Lei
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 17:15MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-315/2025 à proposição PL-269/2020.
09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-315/2025.
Documento20 de fev, 19:03MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-153/2024.
Documento25 de out, 13:21MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4853/2023.
Documento21 de fev, 09:40CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
20 de fev, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 199
Documento17 de fev, 18:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-69/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento11 de fev, 20:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 269/2020, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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