Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 08/08/2024 PÁG 243.
Documento07 de ago, 00:00CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
07 de ago, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de jul, 17:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2713/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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