Projeto de Lei

PL 2784/2026

Dispõe sobre a limitação das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, amplia o prazo máximo de contratação para até 150 (cento e cinquenta) meses, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 01 de jun0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia

Palavras-chave

DiretrizesproteçãoFinanças pessoaisServidor público civilServidor público militarlimite máximoTaxa de jurosCrédito consignadoOperação de crédito.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de ago, 09:21CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 16 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.

  3. 15 de jul, 14:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 01 de jun, 21:59MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2784/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre a limitação das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, amplia o prazo máximo de contratação para até 150 (cento e cinquenta) meses, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de ago, 09:21 · Recebimento