Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de ago, 09:21CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
16 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.
15 de jul, 14:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de jun, 12:03MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2795/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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