Projeto de Lei

PL 2795/2026

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 02 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Social (1991)critériopagamentomultaausênciaconcessãobenefício previdenciáriodoloerro grosseiroAdministração públicadireitossegurado (previdência social).

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de ago, 09:21CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 16 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2026.

  3. 15 de jul, 14:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 02 de jun, 12:03MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2795/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de ago, 09:21 · Recebimento