Projeto de Lei
Altera o art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal-, para adequá-lo ao princípio da individualização da pena e da proporcionalidade na avaliação da culpabilidade do agente.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 10:04CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1609/2026 a esta proposição.
25 de mai, 21:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1609/2026
Documento04 de jul, 20:05CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
04 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
30 de jun, 10:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento25 de mai, 12:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2798/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal-, para adequá-lo ao princípio da individualização da pena e da proporcionalidade na avaliação da culpabilidade do agente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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