Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 10:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-3476/2025 à proposição PL-2804/2025.
06 de out, 10:46MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3476/2025.
Documento11 de ago, 12:17CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de ago, 17:46PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3115/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do PL 3477/2025 por duplicidade no sistema. ".
Documento06 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
05 de ago, 15:52MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de jun, 19:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2804/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias".
Documento06 de ago de 2025REQ 3115/2025Retirada de Proposição de Iniciativa Individual
Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do PL 3477/2025 por duplicidade no sistema.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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