Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 20:37CSAUDE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2422/2026 a esta proposição.
07 de jul, 11:33MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2422/2026
Documento15 de ago, 17:56CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
02 de set, 00:00CPD
Notificações
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
23 de jul, 16:00CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1408/2023
16 de mai, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)., para o PL 1408/2023, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/07/2023.
11 de jul, 14:31CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
07 de jul, 20:07MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1408/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de mai, 13:34MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2818/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.