Projeto de Lei

PL 2821/2023

Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir que a empresa com pedido de recuperação judicial deferido utilize crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 26 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalautorizaçãoempresarecuperação judicialdeferimentoutilizaçãosaldo credorContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)compensaçãodébitovencidodívida vincendatributocontribuiçãoadministraçãoSecretaria Especial da Receita Federal do Brasiltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.

  2. 05 de jul, 14:53CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 04 de jul, 20:04MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5255/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 26 de mai, 16:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2821/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir que a empresa com pedido de recuperação judicial deferido utilize crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na forma do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5255/2013
Último andamento
05 de jul, 00:00 · Publicação de Proposição