Projeto de Lei
Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de mai, 17:48CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.063/2023, apensado, com substitutivo.
Documento20 de mai, 17:48CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Documento18 de abr, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
24 de out, 19:02CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3063/2023 apensada.
05 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.
04 de jul, 20:04MESAPronta para Pauta
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3063/2023.
Documento04 de jul, 20:04MESAPronta para Pauta
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento29 de mai, 11:08MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2824/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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