Projeto de Lei

PL 2824/2023

Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 29 de mai de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)descumprimentoprazojulgamentoregistro da candidaturasituaçãoCandidato eleitoCandidato diplomadoreconhecimentodeferimento automáticocandidatura.

Tramitação 8 andamentos

  1. 20 de mai, 17:48CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3.063/2023, apensado, com substitutivo.

    Documento
  2. 20 de mai, 17:48CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).

    Documento
  3. 18 de abr, 00:00CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)

  4. 24 de out, 19:02CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3063/2023 apensada.

  5. 05 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/2023.

  6. 04 de jul, 20:04MESAPronta para Pauta

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-3063/2023.

    Documento
  7. 04 de jul, 20:04MESAPronta para Pauta

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  8. 29 de mai, 11:08MESAPronta para Pauta

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2824/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
20 de mai, 17:48 · Parecer do(a) Relator(a)