Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, transporte, posse e utilização de linha chilena, cerol e materiais cortantes similares, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e homicídio decorrentes da utilização desses materiais, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 14:58CICSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de jun, 10:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2932/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, transporte, posse e utilização de linha chilena, cerol e materiais cortantes similares, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e homicídio decorrentes da utilização desses materiais, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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